Mais de 100 mil fazem “demissão por acordo” e perdem direitos.

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Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em novembro do ano passado, o número das chamadas “demissões por acordo”, em que os trabalhadores perdem direitos ao se desligarem da empresa, vem aumentando. No período, foram feitas 109.508 demissões nessa modalidade.

No primeiro mês da reforma, foram registradas 855 demissões por acordo. Em agosto, o número já havia subido a 15.010.

A chamada “demissão por acordo” foi uma nova modalidade criada pela Reforma Trabalhista, em que patrão e empregado assinam um acordo para o desligamento, com regras específicas.

Ao negociar sozinho a demissão, sem sequer a intermediação do sindicato, o trabalhador recebe apenas metade do aviso prévio, só pode sacar 80% do FGTS, recebe apenas 20% da multa do FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.

Entre os ramos de atividade, a maioria dos desligamentos se concentrou no setor de serviços (47,9% do total). Na sequência, estão comércio (24,6%), indústria de transformação (16,5%) e construção civil (6,1%).

Risco de coação

Para incluir essa nova forma de demissão, o governo e os empresários usaram o falso discurso de que essa mudança era para favorecer o trabalhador que tem interesse em ser demitido, pois receberia mais direitos. Mas, a realidade não é bem assim. Em entrevista concedida no início do ano à CSP-Conlutas, a advogada trabalhista Priscila Dias alertou que essa modalidade poderia esconder uma coação das empresas.

“O que está acontecendo é que já tem empresas aproveitando essa dispensa por acordo para demitir e pagar menos direitos trabalhistas. Recentemente, recebi um telefonema de uma empresa de contabilidade que queria que o Sindicato enviasse um “modelo” para efetuar uma demissão por acordo. Ao questionar a contadora, ela me esclareceu que a funcionária não pediu ou queria ser dispensada, mas o patrão preferia fazer a demissão por acordo para não pagar todas as verbas devidas. Um absurdo.”, relatou a advogada, que trabalha no Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região.

“A Reforma Trabalhista serve apenas às empresas, que agora preferem fazer o acordo, ao invés de realizar a dispensa sem justa causa. O trabalhador não deve assinar nenhum documento e deve procurar o seu sindicato. Essa reforma só serve para aumentar a desigualdade entre patrão e empregado. Não é o caminho da modernização e do aumento de emprego, mas sim da desigualdade, exploração e do desemprego”, afirmou a advogada.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) se posicionou contra a Reforma Trabalhista desde o início e alertou para pontos inconstitucionais e prejudiciais desta nova lei aos trabalhadores, inclusive essa dispensa acordo.

“Na prática, o que vai acontecer é que não teremos mais dispensa sem justa causa. Quando o empregador não quiser mais o trabalhador, vai colocar um papel para ele assinar e fica sendo como de comum acordo”, alertou a juíza Noêmia Porto, vice-presidente da Anamatra, ainda antes da aprovação da Reforma Trabalhista, em entrevista à revista Época. “É uma das consequências mais nefastas que estamos vendo. O empregador e o empregado não estão em condição de igualdade para negociar”, disse.

Na demissão por acordo, o trabalhador perde:

Recebe apenas 50% metade do aviso prévio

Só pode sacar 80% do FGTS

Apenas 20% da multa do FGTS é paga

Não tem direito ao seguro desemprego

Fonte: CSP-Conlutas

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