Grupo de Trabalho realiza debate sobre ensino religioso

Notícias

Sob o tema “Sem Partido mas com Igreja”, aconteceu na noite da quinta-feira, 05/10, no auditório da ADUFS, um debate sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)pelo Ensino Religioso Confessional. O evento foi organizado pelo Grupo de Trabalho de Políticas de Classe, questões étnico-raciais, Gênero e Diversidade Sexual.

Participaram da mesa o professor da Unit Ilzver Matos, do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos; a professora de Ciências da Religião da UFS, Marina Correia; o professor militante do SINTESE e Babalorixá, Paulo César L. Fernandes; e a professora e Iyálorisa, Sônia Oliveira. A mesa esteve sob mediação do professor Romero Venâncio, do Departamento de Filosofia da UFS.

Durante plenária realizada no dia 27/09, o STF rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. A ADI pedia que o ensino religioso não promovesse uma determinada fé ou denominação, limitando-se a apresentar as existentes.

Por 6 votos contra 5, os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões, sem que isso viole a laicidade do Estado. No modelo "confessional", os professores podem ser padres ou pastores e influenciar a vida religiosa dos alunos, e continuará a ser usado nas escolas segundo a decisão do STF.

No entendimento de especialistas, a decisão pode aumentar o número de escolas que oferecem aulas de religião destinadas a uma crença específica, o que pode causar constrangimentos à diversidade religiosa, além de desorganizar a gestão das escolas.

De acordo com o questionário da Prova Brasil de 2015, respondido pelos diretores das escolas brasileiras, cerca de 3% das escolas aplicam o modelo confessional. Nesse mesmo questionário, 37% dos diretores indicam que aulas de religião são obrigatórias em sua escola e 55% apontam que não há outra atividade prevista para os alunos que optam por não participar das aulas de religião, que são facultativas.

O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.

*Com informações da Agência EBC, STF e Carta Capital.

Veja também