ADUFS participou da reunião do ANDES-SN em Brasília pela defesa da Educação Pública e Gratuita

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(Foto: ANDES-SN)
(Foto: ANDES-SN)

No último final de semana 27 e 28 de julho, a ADUFS participou de reunião conjunta dos setores das Federais, Estaduais e Municipais (IFES e IEES/IMES) convocada pelo ANDES-SN em Brasília, representada pelos professores Airton Paula Souza (presidente), Saulo Silva (vice-presidente) e Beatriz Freitas (diretora administrativo e financeira). 

A reunião teve como objetivo debater os acúmulos de cada seção sindical do Andes a respeito do Programa “Future-se”- projeto do Ministério da Educação para privatização da Educação Pública e Gratuita - e mobilizar os professores para a construção de uma greve nacional do setor da educação federal no dia 13 de agosto. Durante a realização do 64º Conad do ANDES-SN foram divulgadas informações na imprensa sobre a proposta. 

O texto, que ainda é preliminar, foi lançado em plataforma online para consulta pública até 15 de agosto, pode ser lido aqui

Segundo o diretor da Adufs, o professor Saulo Silva, “O Programa Future-se, caso levado a cabo, pode conduzir ao fim da própria universidade ou de cursos fundamentais, mas pouco afeitos à lógica do mercado. Basicamente, significa vá atrás de recursos, se você conseguir a universidade funciona, caso contrário ela fechará as portas, ou só funcionará os cursos rentáveis. Nos artigos 22 e 23 deste PL, a difundida “autonomia financeira” não significa “autonomia de gestão financeira”, e muito menos autonomia para pesquisa e difusão científica”. O professor acentua ainda que a discussão de conjuntura, a construção da greve nacional da educação no dia 13 de agosto  e o debate em torno do Future-se deram o tom da reunião dos Setores no Andes. 

Mas do que se trata o programa?

Uma análise detalhada foi feita pelo professor Roberto Leher da UFRJ, com o intuito de compreender seu sentido para as políticas públicas da área da educação superior e das interfaces desta com as políticas de ciência, tecnologia e de pesquisa e desenvolvimento. O professor enfatiza que as universidades, os Institutos Federais, a comunidade científica e as entidades de organizações vinculadas à pesquisa e desenvolvimento não foram consultadas para a elaboração do PL. Para o professor: “elaborar um texto de má qualidade aberto a consulta pública não permitirá sua correção, dessa forma o PL não cumpre um papel construtivo, agravando o fato de que os projetos nele contidos igualmente não possuem referências e estudos de viabilidade para torná-lo inteligível”.

“A Emenda do PL sugere medidas de indução para que os Institutos e Universidades Federais tornem-se instituições inovadoras, integradas ao mercado (capitalista e dependente) [...]. Está subentendido que aquelas instituições que não aceitarem o programa Future-se estarão fadadas ao fracasso”, explica Leher.

Apelidado pela comunidade acadêmica como “FATURE-SE” o programa é estruturado em dispositivos do mercado financeiro, propõe que a gestão das universidades passe a ser feita com apoio de organizações sociais, autônomas às universidades.

Segundo Leher, o texto tenta empreender uma reforma universitária de cariz liberalizante, com discurso de “autonomia financeira”, sendo este inconstitucional porque a constituição advoga a “autonomia de gestão financeira”. Desta forma, pretende refuncionalizar as Universidades, num sentido utilitarista, substituindo o dever do Estado no desenvolvimento institucional de suas autarquias e fundações. 

O texto também não aborda de modo sistemático a problemática da pesquisa e desenvolvimento nem, muito menos, focaliza a grave crise de financiamento do sistema federal de educação. Ainda sobre isso, fazendo uso de outros autores, Leher afirma que “o propósito dos autores é promover ‘avanços’ na difusa política educacional, tensionada por forças díspares: militares em busca da ordem tecnocrata, fundamentalistas ‘querendo limpar’ as universidades do marxismo cultural e da suposta partidarização de seus dirigentes e estudantes, em prol de uma agenda antisecularista e anticientificista, e os operadores do mercado que desejam o fim da natureza pública das instituições federais e torná-las organizações (CHAUÍ, 2000) utilitaristas (LAVAL, 2003).     

O professor complementa: “Cada artigo tem de ser haurido do corpus legal e do contexto econômico-político. Seria pueril analisar o PL sem considerar os efeitos da EC-95/2016 para as verbas discricionárias do Estado Federal e, em particular, do MEC e da área de ciência e tecnologia e as reais motivações da referida Emenda para o sistema de acumulação vigente no país”.


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