Esboço de análise sobre o Projeto de Lei do Future-se

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Por Roberto Leher

A nova versão do Future-se, agora como Projeto de Lei (PL) (publicado no sítio web da Casa Civil, no final de maio de 2020), tem de ser examinada em seu inteiro teor, articulando os seus artigos, parágrafos, incisos em um único corpus analítico, juntamente com a Exposição de Motivos de 3 de abril de 2020 que a fundamenta. A análise, por suposto, não pode ser dissociada do Artigo 207 da Constituição Federal e, especialmente, da complexa conjuntura econômico, política e sanitária do país.

Como o Future-se está inserido no bojo da estratégia da “guerra cultural”,[1] é, também, indispensável analisar o PL à luz das versões anteriores, buscando identificar o que permanece como veio profundo, e o que foi abandonado. Diversos estudos sobre as versões anteriores foram realizados, entre as quais o citado livro coletivo de Giolo, Leher e Sguissardi, com adendos de Nelson Cardoso do Amaral,[2] o que permite uma apreciação geral das três versões anteriores. O debate nacional sobre o tema foi muito bem mapeado pela excelente publicação organizada por Graça Druck e colaboradores da UFBA,[3] a publicação mais exaustiva sobre as manifestações que o Future-se provocou. Diversos Conselhos Universitários produziram documentos muito relevantes que igualmente merecem estudo sistemático.[4] Em todas essas publicações e manifestações é possível encontrar sólidos argumentos em defesa de sua rejeição e arquivamento. Mas é possível achar, igualmente, elementos constitutivos do projeto em curso para a educação no país.

No contexto de agravamento da pandemia, em que as mortes superam, na última semana, mil pessoas por dia, as universidades e os institutos federais de educação tecnológica estão praticando a política de isolamento social, mantendo, contudo, intensa atividade científica, tecnológica e clínica. Ao mesmo tempo, o núcleo presidencial e os membros das Forças Armadas que estão no governo já não ocultam a banalização da política de morte e, por meio de inúmeras manifestações, a disposição de uma saída extraconstitucional, ameaças que elevaram as tensões do Executivo com o STF e que repercutem de modo desigual entre as classes e frações de classes. Frente a um quadro de tal complexidade, como interpretar a apresentação do Future-se, agora como PL?

Com a incerta permanência no cargo do seu principal proponente, o ministro Weintraub[5], o governo, ao recolocar o PL na agenda política brasileira, reafirma seu compromisso com a estratégia olavista da guerra cultural. Mesmo que o Congresso venha a rejeitá-lo, o que não está dado em virtude do “Centrão” que, como é notório, “negociou” apoio do agrupamento ao governo, é importante examinar a mensagem que o núcleo duro do governo envia às universidades e, ao mesmo tempo, à sua peculiar base social.

Para tornar pensável a mensagem é preciso registrar que o envio do referido PL está em confronto aberto com a agenda das políticas para a educação superior e tecnológica e para a grande área de ciência e tecnologia que deveria estar direcionada para o enfrentamento dos problemas advindos da pandemia. Aparentemente isso é uma obviedade, mas a realidade brasileira confirma que é preciso reafirmar que, sem ações deliberadas, lastreadas por recursos públicos, as universidades não poderão retomar plenamente suas atividades em futuro próximo. Esse é um objetivo implícito do envio do PL ao Congresso: nada realizar para a retomada futura das atividades regulares e cotidianas da universidade e dos institutos.

De fato, urge um plano estruturado de ações para harmonizar as instalações universitárias inadequadas com os protocolos da OMS e com as recomendações das instituições públicas como a Fiocruz e das próprias universidades. A redução do número de estudantes por turma irá requerer a realização de novos concursos. Igualmente, é urgente um plano integrado de construção de novos laboratórios multiusuários para ampliar a capacidade de pesquisa sobre temas conexos à pandemia, com biossegurança, e em conformidade com a Anvisa. Como salientado, o PL do Future-se afasta totalmente as universidades desses desafios fundamentais.

A relevância desse deslocamento de agenda pode ser mensurada pelo ambiente econômico: a dimensão da crise foi magnificada pela pandemia, repercutindo, fortemente, nas verbas para a educação, visto a queda da arrecadação dos tributos que compõem as receitas constitucionalmente estabelecidas pela Constituição, e os efeitos negativos sistêmicos da Emenda Constitucional n. 95/2016. Ao desconsiderar esses problemas reais, a agenda está inscrita na tática do antiministro do Meio Ambiente de “passar a boiada”. Infelizmente, as evidências são fortes nesse sentido. No caso, o objetivo é desarticular o funcionamento das universidades, o que evidentemente é um passo na construção da autocracia governamental.

Teor do Projeto de Lei

É um projeto mais enxuto do que as três versões anteriores, desidratado em pontos importantes. A retirada de itens muito combatidos pela comunidade universitária é uma vitória do protagonismo dos Conselhos Universitários e de seus congêneres dos Institutos Federais, assim como dos sindicatos do setor, das entidades acadêmicas, do movimento estudantil e de todas/os aquelas/es que se dedicaram a examinar criticamente a política subjacente ao Future-se. São conquistas fundamentais, mas que não bloquearam a investida governamental contra a autonomia universitária, conforme pode ser visto na sequência.

Entre os principais itens que foram retirados do PL é possível citar, por relevância, a possibilidade expressa de alienação de patrimônio, os contratos de gestão ancorados em organizações sociais em conexão com fundos de investimentos e, também, as sociedades de propósito específico. O PL abandonou, também, a intenção de modificar um conjunto de leis e suprimiu alguns “submarinos”, como os da abertura da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) aos planos de saúde e do reconhecimento dos diplomas estrangeiros pelo setor privado. Entretanto, o PL, como o escorpião da fábula, não pode ocultar sua natureza bolsonarista: está inscrito na guerra cultural, é hostil à ciência, à autonomia universitária e à liberdade de cátedra e reafirma a definição estratégica de refuncionalização das instituições em “organizações” empreendedoras e inovadoras em um ambiente produtivo em que, regra geral, a pesquisa e desenvolvimento (P&D) é escassa, desprovida de originalidade e minguante. Por meio dessas adjetivações (empreendedora e inovadora), almeja mudanças na função social das universidades frente aos problemas dos povos, aos desafios democráticos – políticos e econômicos – da nação e aos problemas lógicos e epistemológicos do conhecimento. Ao tentar aprisionar a universidade como organização utilitarista,[6] objetiva suprimir, radicalmente, a liberdade de cátedra.

Sobre os recursos privados anunciados

A exemplo das versões anteriores, o PL foi elaborado sem nenhum estudo ou diagnóstico da situação das universidades e institutos. A ausência de diagnósticos potencializa suas consequências nefastas. A série histórica do orçamento de outros custeios e capital das universidades e institutos federais permite evidenciar que, entre 2013 e 2019,[7] o orçamento de capital (investimentos), em valores constantes, foi reduzido quase a zero. Os recursos de custeio sequer têm permitido o pagamento das contas mais cotidianas, como energia, limpeza, transporte, segurança, estrangula as verbas de manutenção estrutural e encolhe, relativamente, as verbas da assistência estudantil, pois, em muitas instituições, parte considerável da assistência é realizada com verbas adicionais que complementam os recursos insuficientes do Plano Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. A queda relativa dos recursos de ciência e tecnologia foi ainda maior. É a partir do decréscimo da curva orçamentária que as ditas alternativas do Future-se têm de ser examinadas.

É preciso lançar luz sobre os recursos que o Future-se preconiza como o atrativo do PL. Anteriormente, havia a indicação, fantasiosa, é verdade, de um fundo de R$ 100 bilhões que desapareceu do PL[8]. Inexistem recursos novos. O PL é feito para moldar o orçamento do MEC às restrições da ‘lei de ferro’ instituída pela EC 95/2016 que, em virtude da crise, serão ainda mais draconianas.

O PL anuncia a promessa, desprovida de qualquer fundamento, de que o setor privado carreará generosas somas de recursos para as universidades e institutos. Isso não tem qualquer lastro empírico.  Excetuando os casos clássicos, Petrobras e Embraer, e mais um punhado de empresas, não há interesse real das empresas localizadas no Brasil em constituir departamentos de P&D próprios; tampouco, elas projetam uma inserção no mercado local e mundial a partir do desenvolvimento de novas tecnologias e processos.

Entre as poucas empresas que realizam, de fato, P&D, as maiores estão sendo vendidas, como visto no caso Embraer (em que a Boeing, temendo a instabilidade política no país acabou abandonando a aquisição) e na venda fracionada da Petrobras. Não é realista acreditar que a fonte desses recursos privados (previstos no Art. 1, Inciso I) será proveniente das mineradoras (em territórios indígenas?), do agronegócio, guiado por suas frações mais arcaicas, e de outros segmentos que, a rigor, são hostis à universidade pública. Se os setores privados, em sua generalidade, não buscarão suporte nas universidades para fortalecer seus próprios departamentos de P&D, inclusive contratando doutores, é de se supor que as empresas irão comprar, quando muito, serviços nas universidades. Por isso, a ratio do PL é puramente utilitarista.

A Exposição de Motivos (E.M.) reconhece que o Novo Regime Fiscal obstaculiza o financiamento público[9]. Diante do que é considerado um “dado da realidade”, o governo aponta que a única alternativa é o mercado. Aos crédulos, a despeito da promessa de que os recursos são suplementares (“Importante ressaltar que fontes privadas adicionais não alteram a destinação de recursos orçamentários às universidades e institutos federais”, E.M.), cabe alertar que, ao fundamentar o Future-se nos marcos da EC 95, os recursos privados não são para novos investimentos nas instituições: “torna-se indispensável que as Ifes impulsionem suas fontes adicionais de recursos. O Future-se nada mais é do que uma política voltada a melhorar as condições institucionais para que isto ocorra” (E.M.). Ou seja, em virtude das restrições estabelecidas pela EC 95, a alternativa é a captação no mercado, como se isso fosse desejável e possível.

É improvável que os proponentes do PL não saibam que a subordinação dos fins da universidade à captação de recursos no mercado, por meio de processos dissociados de circuitos que envolvam nexos entre a pesquisa universitária e a P&D realizada nas empresas, pode destruir o patrimônio universitário brasileiro, e, também, as conquistas científicas e tecnológicas.

Contrato de resultado, contrato de gestão: bolsas CAPES como moeda política e naturalização do trabalho precário

Em conformidade com o Plano Diretor da Reforma do Estado, o Future-se está ancorado na figura jurídica do contrato de gestão, agora repaginado, mais neoliberalizado, como “contrato de resultado” (Art. 3 e 5). “O programa Future-se prevê, em sua essência, que as universidades e os institutos federais celebrarão contrato de resultado com a União, por intermédio do Ministério da Educação, como condição para a participação do Programa” (E.M., item 13). O governo opera a conhecida lógica. Ninguém é obrigado a aderir ao programa, mas tem que aderir. As que não aderirem serão penalizadas. Somente as instituições que celebrarem o contrato de resultado terão acesso aos prometidos recursos e facilidades adicionais e, inacreditavelmente, às bolsas adicionais da CAPES. A distribuição desigual dos recursos e bolsas da CAPES é flagrantemente hostil à autonomia universitária[10] e aos princípios republicanos contidos na Carta Magna: mas esse é o projeto em curso.

O contrato de desempenho terá de ser compatível com as novas orientações do MCTI (Art.1) que, justamente, cerceiam a liberdade de cátedra das universidades. Esta é uma das formas para converter o Future-se em instrumento da guerra cultural em curso, empreendida pela extrema direita e que possui uma de suas casamatas no MEC e que conta com o silêncio obsequioso e aquiescente do MCTI. Por isso é tão importante que o controle do processo seja todo do poder Executivo, especialmente do MEC e do MCTI (Art. 8 e 9)[11]. A autonomia universitária é dissolvida no texto a ponto de se tornar letra morta. Após derreter a autonomia universitária, o PL reitera respeito à CF, art.207 (Art. 2, 18) num curioso estratagema: ao reiterar a CF, a desrespeita. Somente assim é possível entender o motivo de uma lei inferior precisar afirmar que respeita a lei maior do país!

Reforçando a aderência ao projeto ideológico em curso, propugna que a cultura empreendedora, a ser promovida pelo Future-se, é uma solução para a empregabilidade e a redução da evasão (Art.1) (E.M, 21): [empreender para ] “a construção do próprio futuro; isto é, de gerar capital social e capital humano”). É significativo que tais proposições neoliberais, baseadas em Theodore Schultz, na virada dos anos 1950 para os anos 1960, sejam apresentadas como se fossem a última moda intelectual. Contudo, quando o mercado de trabalho é considerado, é fácil entender o motivo do eixo que apregoa que cabe aos jovens “construir o próprio futuro”, visto o desmonte do trabalho regulado, digno e valorizado por carreiras compatíveis com o desenvolvimento de atividades laborais complexas.

Sem demonstrar o fundamento da proposição, o texto assume papel indutor, coercitivo, de que a não assimilação da chamada cultura empreendedora acarreta maior evasão e baixa empregabilidade. Nenhum estudo, nenhuma evidência, tudo é apresentado nos moldes da cloroquina: opiniões são erigidas à condição de conhecimento equiparável à ciência. A consideração dos implícitos e pressupostos do Art. 2 permite concluir que as universidades e institutos não direcionam as suas ações para a sociedade, são burocráticas, não são transparentes, ágeis, inovadoras, e são tecnofóbicas: em resumo, em linha com o ministro.

Indicações sobre os eixos do projeto

Nos termos do Art.4, o Programa Future-se divide-se em três eixos: I – Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; II – Empreendedorismo; e III – internacionalização.

Em relação à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, o texto repete, de modo confuso, diversos dispositivos da Lei de Inovação Tecnológica e do Marco Legal de Ciência e Tecnologia. Conforme o argumento retórico desqualificante, na ótica governamental, o nexo das universidades com o setor produtivo “ainda parece ser tabu” (E.M., 20), ignorando o já consolidado e largo espectro dessas interações. Entretanto, o PL agrega elementos preocupantes, inscritos no objetivo geral de refuncionalização das instituições já mencionado (Art. 18). Além dos aspectos já delineados sobre a economia capitalista dependente,  aprofundados no sistema de acumulação neoliberal que desfez as cadeias produtivas mais complexas e intensivas em ciência e tecnologia, dos explícitos objetivos de venda das empresas tecnológicas com participação do Estado e, ainda, do direcionamento da economia para o setor de commodities, situações que tornam irrealistas as promessas de novos recursos advindos do setor privado, é preciso destacar a postura pró corporações multinacionais. No Art. 18 está presente a defesa da “cultura de proteção da propriedade intelectual”, como se a propriedade intelectual fosse um dogma. A própria OMS abriu a discussão sobre o não patenteamento da futura vacina para a Covid-19. Trata-se de um esforço em prol das corporações ou da preservação de vidas? Ademais, o problema de fundo não está restrito às patentes, mas, sobretudo, às participações na produção em escala dos processos e produtos desenvolvidos com participação das instituições.

Há outro problema relevante no referido eixo. As redes e laboratórios multiusuários são de fato de alta relevância e necessários, mas a proposição de que, primariamente, atendem às empresas é imprópria. Mesmo laboratórios que incorporam demandas de empresas não podem deixar de estar direcionados para os fins da universidade.  O convênio da British Petroleum (BP) com as universidades da Califórnia e de Illinois (2007), ilustra o problema do controle das corporações sobre o fazer universitário.

A BP doou uma enorme soma de recursos, US$ 500 milhões, para constituir a maior unidade de pesquisa em uma universidade:  Energy Biosciences Institute (EBI). Nos documentos de 2007, estava previsto que a EBI seria dirigida por um diretor selecionado pela BP e aprovado por um painel conjunto da BP, Berkeley e Universidade de Illinois em Urbana-Champaign (UIUC). O diretor adjunto seria sugerido pela empresa, o que expressa que a BP teria mais influência sobre a alocação de financiamentos e da direção de pesquisas do que quaisquer das instituições públicas. Ademais, cinquenta pesquisadores seniores da BP comporiam a equipe do EBI, ampliando a esfera da ingerência e de controle no cotidiano do fazer científico[12].O estreito controle sobre o EBI da Universidade da Califórnia/Berkeley pela BP seria ainda maior em um país capitalista dependente; entretanto, os montantes não seriam os mesmos, nem, tampouco, o lugar das pesquisas na estratégia global das corporações que sustentam o empreendimento. O excerto apenas indica que as corporações pretendem guiar os laboratórios e as pesquisas da universidade. A perspectiva deveria ser outra. No gozo de sua autonomia, as instituições podem realizar convênios que permitam agregar conhecimento original a determinados domínios tecnológicos e cadeias produtivas.

O empreendedorismo está inserido no PL como o cimento ideológico que materializa a guerra cultural contra a liberdade de cátedra:  Art. 19, VI – “promover e disseminar a educação empreendedora por meio da inclusão de conteúdos e atividades de empreendedorismo nas matrizes curriculares dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, nos termos do disposto na política institucional de inovação”. O propósito de refuncionalizar o currículo é explícito. Ignora que as matrizes curriculares sistematizam e organizam o rol de problemáticas científicas, tecnológicas, culturais, de uma dada formação. A interpelação do mundo do trabalho e de suas transformações é um processo permanente, não podendo ser substituído por preceitos ideológicos, em geral difundidos em “literatura de aeroporto” sobre empreendedorismo. A ideologia empreendedora não tem a ver com a criação e sistematização de estudos, projetos e iniciativas voltadas para domínios tecnológicos, fomento de cadeias produtivas, superação de obstáculos tecnológicos para determinados fins, reconhecidos como pertinentes e legítimos pelas instituições. A compreensão plena, complexa, sobre os aspectos tecnológicos, organizacionais, culturais, econômicos, sociais, ambientais, entre outros, relacionados ao metabolismo econômico-social da vida é necessário e cada vez mais estratégico, não podendo, por isso, ser reduzido às ideologias do empreendedorismo vulgar em circulação no capitalismo atual.

III

O foco da internacionalização, além das platitudes que pululam no texto, enfatiza promover a inovação em conformidade com a sociedade globalizada, em um governo que conceitua globalização como “perigoso globalismo” forjado pelo ‘marxismo cultural’, as mudanças climáticas globais como “climatismo” e assim sucessivamente. Para não deixar margem a dúvidas, reafirma a obediência devida as novas políticas de ciência e tecnologia empreendidas pelo bolsonarismo, cristalizando as relações assimétricas tão ardorosamente defendidas pelas Relações Exteriores. Além das obviedades, nada que permita melhorias do CAPES-PRINT, por exemplo.

Notas para uma conclusão provisória

Somente a conivência com a guerra cultural em curso e, ainda que seja constrangedor para parte de seus defensores, com o projeto autocrático bolsonarista, permitiria afirmar que, ao ser desidratado, o PL perdeu sua relevância para o porvir das universidades e institutos. É necessário reafirmar: não se trata de erro de análise, mas de aderência ao estabelecido.

Rapidamente, os Conselhos Superiores deveriam rejeitar o PL, enviar esta mensagem de modo forte e unitário ao Congresso, propondo, ao mesmo tempo, o plano estratégico necessário à melhoria da infraestrutura das universidades, institutos de educação tecnológica e demais unidades educacionais federais, condição para a retomada das atividades em futuro próximo. A defesa do plano estratégico é o principal obstáculo ao projeto subsumido ao Future-se. Considerando que a alocação de verbas, concursos, medidas administrativas, requerem tempo, urge que tais medidas sejam pactuadas no Congresso e que possam ser implementadas com forte e sistemática participação das instituições organizadas na Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes) e no Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif). O tempo é curto.

Não menos importante, as universidades e os institutos fazem parte das forças vivas democráticas e, por isso, não perderão o foco de que a centralidade das mobilizações e das lutas é impedir o retrocesso democrático e a destruição dos direitos sociais. Em defesa da democracia, da liberdade de cátedra e da liberdade de pensamento. Juntos!

Roberto Leher é professor titular da Faculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRJ.

 

[1] LEHER, R. Guerra cultural e universidade pública: o Future-se é parte da estratégia de silenciamento. In: J. GIOLO, R. LEHER E V. SGUISSARDI. Future-se : ataque à autonomia das instituições federais de educação superior e sua sujeição ao mercado, maio 2020, https://www.diagramaeditorial.com.br/project/future-se/

[2] J. GIOLO, R. LEHER E V. SGUISSARDI, op.cit.

[3] Dossiê sobre o Programa Future-se do governo/MEC e as implicações para a universidade e a sociedade (Versão atualizada), Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades/ CRH- -UFBa, Grupo de Pesquisa Trabalho, Precarização e Resistências, nov. 2019.

[4] João Carlos Salles. Sobre o programa Future-se. A terra é redonda: eppur si muove, 26 nov. 2019.

[5] Luciana Amaral, Se Weintraub cair, Bolsonaro minimiza crise com STF e Congresso. UOL, 5 jun. 2020.

[6] DARDOT, P.; LAVAL, C. A nova raza?o do mundo – Ensaio sobre a sociedade neoliberal. Sa?o Paulo: Boitempo, 2016. Ver também Sguissardi (2020) na obra citada.

[7]https://www.nexojornal.com.br/grafico/2019/05/08/O-or%C3%A7amento-das-universidades-e-institutos-federais-desde-2000 (orçamento de 2019 examinado pelo autor).

[8] GIOLO (2020, p. 54). Nos slides apresentados pelo secretário da educação superior, os valores que integrarão o fundo do Future-se estão discriminados desta forma: 50 bilhões de reais advindos da doação de bens imóveis da União; 33 bilhões retirados dos fundos constitucionais de financiamento das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste; 17,7 bilhões oriundos de incentivos fiscais; 1,2 bilhão disputado com a área da cultura (também incentivos fiscais); e 700 milhões obtidos pela utilização econômica do espaço público e dos fundos patrimoniais. Note-se que, embora a Minuta-II arrole várias fontes de recursos para o fundo, incluindo recursos privados e recursos do exterior, os mencionados nos slides são todos públicos.

[9] O segundo fato essencial são as restrições orçamentárias ainda mais severas que se impõem em períodos de crise fiscal, como o que se observa no atual momento no Brasil, fazendo-se necessárias medidas como a que vigora na forma do Novo Regime Fiscal.

[10] Art. 6º, § 2º Os benefícios por resultado compreendem o recebimento de recursos orçamentários adicionais, consignados pelo Ministério da Educação, e a concessão preferencial de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-Capes às universidades e aos institutos federais participantes do Programa Future-se.

[11] Art. 8, § 3º O Poder Executivo federal editará regulamento, conforme proposta a ser apresentada pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para dispor sobre o sistema de governança, controle e avaliação de resultados das ações do Programa Future-se. Art. 11.  O Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações monitorarão e avaliarão os indicadores de resultado referentes aos contratos de resultado celebrados no âmbito do Programa Future-se. Art. 9º O Programa Future-se será acompanhado e supervisionado por comitê gestor, com composição e funcionamento definidos em regulamento editado pelo Poder Executivo federal…

[12] LEHER, Roberto. Autoritarismo contra a universidade: o desafio de popularizar a defesa da educação pública. 1.ed. – São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo, Expressão Popular, 2019. 232 p. – (Emergências) (p. 128).

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