Edital de convocação das Eleições da ADUFS Biênio 2022-2024

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O Presidente da ADUFS-SSIND, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Título V do Regimento da ADUFS-SSIND e Assembleia Geral realizada no dia 31 de outubro de 2022.

 

RESOLVE:

    Art. 1º Convocar as ELEIÇÕES PARA DIRETORIA e CONSELHO DE REPRESENTANTES DA ADUFS.

    Art. 2º As eleições para a Diretoria e o Conselho de Representantes da ADUFS-SSIND serão realizadas nos dias 16 e 17 de novembro de 2022, observando o disposto no Artigo 43 do Regimento da ADUFS-SSIND.

Parágrafo único. As eleições dar-se-ão de forma exclusivamente presencial, com urnas em todos os campi da Universidade Federal de Sergipe. 

    Art. 3º As inscrições para a eleição da Diretoria da ADUFS-SSIND serão feitas mediante apresentação de requerimento assinado por todos os componentes da Chapa, com seus respectivos cargos, e, proposta de trabalho da chapa.

    Art. 4º As inscrições dos candidatos para a eleição do Conselho de Representantes da ADUFS-SSIND serão feitas mediante requerimento individual subscrito pelo titular com seu suplente, especificando a respectiva representação: Centro Acadêmico/Campus, CODAP e Conjunto da Categoria.

    Parágrafo único. Apenas docentes sindicalizados e em dia com suas obrigações sindicais até a data de aprovação deste Edital, 31 de outubro de 2022, poderão se candidatar a quaisquer dos cargos.

    Art. 5º É vedada a inscrição de qualquer candidato em mais de uma chapa para a Diretoria e para o Conselho de Representantes.

    Art. 6º As inscrições das chapas para a Diretoria e dos candidatos para o Conselho de Representantes ocorrerão nos dias 04 e 07 de novembro de 2022, por meio de formulário de inscrição disponível no site e na secretaria da ADUFS, que deve ser devidamente preenchido, assinado e enviado para o e-mail da comissão eleitoral ou entregue na secretaria da ADUFS, de acordo com o calendário disposto no anexo.

    Art. 7º Serão considerados eleitores, aptos a votar, aqueles que estiverem filiados até o dia 31 de outubro de 2022 e em dia com suas obrigações financeiras.

Art. 8º Compete à Comissão Eleitoral, eleita na Assembleia Geral do dia 20 de outubro de 2022, a resolução dos casos omissos.

    Art. 9º A posse da diretoria e dos novos conselheiros eleitos dar-se-á em Assembleia Geral Ordinária a ser convocada para o dia 09 de dezembro de 2022.

Cidade Universitária “Prof. José Aloísio de Campos”, 31 de outubro de 2022.


 

Prof. Romero Júnior Venâncio Silva

Presidente da ADUFS-SSIND

 

 

 

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