PGR pede condenação de André Moura e devolução de verba

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 15, as alegações finais em três ações penais contra o deputado federal André Luiz Dantas Ferreira (PSC-SE) – que usa nome político de André Moura.

O texto aponta o parlamentar como responsável pelos crimes de formação de quadrilha e peculato tipificado como de responsabilidade de prefeito, de 2005 a 2007, por desvios de recursos do município de Pirambu, em Sergipe. A PGR pede, além da condenação, o ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento do triplo do valor das verbas desviadas a título de danos morais em favor da população de Pirambu.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembra que Moura foi prefeito do município por dois mandatos consecutivos (1997 a 2004) e ainda conseguiu eleger Juarez Batista dos Santos, seu sucessor. Em depoimento à polícia civil, o novo prefeito afirmou que, mesmo tendo assumido a administração, o prefeito “de fato” continuava a ser André Moura e seu grupo. Era ele o responsável pela indicação dos secretários municipais. Segundo Juarez, Moura pedia repasses sistemáticos de dinheiro e favores em proveito próprio. “Com a conivência de Juarez Batista dos Santos, André Luiz Dantas Ferreira [André Moura] continuou a ter poder de decisão na prefeitura, definindo as pessoas que seriam nomeadas secretários municipais, e utilizando a máquina administrativa em favor de seus interesses políticos e pessoais”, afirma Dodge no documento.

Entre as concessões feitas por Juarez dos Santos ao grupo de Moura, a PGR elenca a entrega de dinheiro em espécie do erário municipal, a disponibilização de linhas telefônicas exclusivas e a compra de comida e bebidas para uso privado de André Moura. Juarez dos Santos disse que, em 2006, Moura exigiu repasse superior a R$ 1 milhão. Com isso, o então prefeito passou a interromper os desvios que fazia cumprindo ordens de André Moura e, segundo ele, passou a receber ameaças. Juarez relatou que um vigilante de sua casa levou um tiro de raspão em uma tentativa de assalto, que ele acredita ter ocorrido a mando de Moura.

Ações penais 

As alegações finais utilizam provas coligadas em três ações penais. A 974 trata da formação de quadrilha e da apropriação de gêneros alimentícios, comprados no comércio local e pagos com recursos públicos, para André Moura; a ação penal 973 versa sobre a utilização de linhas telefônicas com o pagamento das respectivas contas pela prefeitura de Pirambu; a 969 recai sobre o uso de veículos e servidores do município que trabalhavam como motoristas para André Moura.

Resposta

Por meio de nota, a Assessoria Jurídica do deputado esclarece que, na ação que tramita no STF, toda prova testemunhal e material indica que ele não interferiu durante o mandato de seu sucessor na Prefeitura de Pirambu, Juarez Batista dos Santos.

Ao contrário das alegações da PGR, André não foi o ordenador de despesas no período entre 2005 e 2007. Está claro ainda que o deputado não se beneficiou financeiramente na gestão de Juarez. Em depoimentos prestado à Polícia Federal há quase dois anos, o próprio ex-prefeito afirmou que tais repasses de dinheiro jamais ocorreram e que não possuía qualquer prova de suas alegações contra o parlamentar, em oposição a depoimentos prestados ao MPE/SE em 2007.

Nos autos, através de prova colhida pelo STF, com a oitiva de dezenas de testemunhas, inclusive de acusação, confirma-se que André não ocasionou qualquer desvio de dinheiro público, tampouco exigiu que isso fosse feito por terceiros, conforme alega a PGR. Neste sentido, a manifestação do órgão não traz novidade à ação iniciada há mais de dez anos. As provas colhidas inocentam o parlamentar e confirmam que ele não praticou ilícito penal ou improbidade. Prova disso é que na ação da esfera cível, já analisada no Superior Tribunal de Justiça, ele venceu.

Por fim, a Assessoria Jurídica do deputado informa que ainda será intimada para apresentar suas alegações finais, rebatendo ponto a ponto as alegações da PGR.

Fonte: Infonet e Procuradoria-Geral da República

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