Mudança na forma de arrecadação da mensalidade sindical

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Caros (as) professores (as),

Comunicamos que, em virtude da queda da liminar que impedia os efeitos drásticos da MP 873/19 na qual o Governo Federal proíbe que a contribuição seja feita via desconto na folha de pagamento, a mensalidade sindical passará a ser via débito em conta, conforme aprovado em Assembleia Geral realizada em 08/05/2019.

Para que se efetive este tipo de contribuição, é necessário que os filiados compareçam à ADUFS, URGENTEMENTE, munidos dos comprovantes de rendimento e de endereço recentes.

Lembramos que os benefícios oferecidos pela ADUFS a seus filiados, tais como convênios com o Clube da Caixa, com a UNIMED, convênios odontológicos e vários outros em processo de implantação, como com supermercados, escolas e academias, dependem de que o filiado esteja em dia com sua contribuição sindical.

Saudações universitárias e sindicais,

DIRETORIA ADUFS-SS
Gestão 2018/2020

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