Vitória judicial - Professores/as do CODAP podem receber Abono de Permanência mais cedo

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As professoras e professores do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Sergipe (CODAP) podem se aposentar mais cedo, em razão da previsão constitucional de redução dos critérios para os professores do ensino infantil, fundamental e médio, conforme art. 40, § 5º, da Constituição Federal.

A UFS, porém, se recusava a considerar a aposentadoria com redução do tempo destes/as professores/as para fins de concessão do abono de permanência, que é o pagamento de valor equivalente ao que é pago a título de contribuição social para aqueles/as docentes que já podem se aposentar, mas optam por permanecer em atividade.

Em razão dessa posição da UFS, a ADUFS moveu o processo judicial n. 0800130-25.2019.4.05.8500, que tramitou na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, obtendo sentença favorável, que condenou a UFS a considerar a redução de tempo para fins de concessão do abono de permanência, sentença que a Universidade não recorreu, transitando em julgado no dia 15/10/2019.

Com essa decisão judicial, todos os/as professores/as do CODAP que preencham ou venham a preencher os requisitos diferenciados da aposentadoria especial por exercício exclusivo de suas funções no ensino infantil, fundamental e médio devem requerer administrativamente a concessão do abono de permanência caso desejem continuar em atividade.

Para maiores esclarecimentos, a Assessoria Jurídica da ADUFS está à disposição todas as segundas-feiras das 10h às 13h e todas as quartas das 16h às 19h.

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