Nota da Comissão Eleitoral sobre declarações do reitor Ângelo Antoniolli

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A Comissão Eleitoral para Consulta Pública à Reitoria e Vice-Reitoria da UFS (2020-2024), formada por representantes das categorias discentes, técnico-administrativos e docentes, conforme deliberado em Assembleia Geral Universitária, vem a público contestar as afirmações realizadas pelo reitor da Universidade Federal de Sergipe, Ângelo Antoniolli, em entrevista ao site JLPolítica, no dia 18/06, referente à atuação da Reitoria frente à Consulta Pública à comunidade.

Ressaltamos que, de fato, a Consulta Pública não é atribuição e responsabilidade da administração, mas das entidades, que sempre a realizaram, desde 1984, com voto paritário e respeitando a democracia na UFS como pilar universal e inegociável. Um fato importante é que, sempre, inclusive nas quatro eleições em que o atual reitor esteve como candidato (seja ao cargo de Vice-Reitor e de Reitor), houve colaboração da Reitoria no processo, uma vez que somente a administração da universidade detém os dados que permitem a realização da eleição, já que as entidades possuem apenas os de seus filiados, o que não representa o todo. O Regulamento Eleitoral, aprovado em Assembleia Geral Universitária, inclusive, prevê que a instituição deve se manter aberta à cooperação com a Comissão Eleitoral nas diversas fases do processo.

Isto, porém, não foi o que ocorreu desde que iniciamos os trabalhos desta Comissão. A partir do momento em que foi formada, em assembleias das entidades representativas, passamos a sofrer com entraves burocráticos da gestão, que serão listados a seguir. Além disso, no dia 14 de fevereiro, data da homologação das chapas, não houve registro de candidatura ligada à gestão atual, porém, já com o processo em andamento, a "chapa" de sucessão surgiu, amplamente divulgada em redes sociais para concorrer "por fora" do processo democrático e paritário.

O primeiro problema ocorreu quando a Comissão Eleitoral solicitou as listas de votantes, no dia 29 de janeiro, e a resposta da administração foi de que as listas não poderiam ser fornecidas devido à MP914/2019, vigente à época. Após pressão da Comissão e das entidades representativas da UFS, houve uma sinalização de que os dados poderiam ser liberados, sendo feita, no dia 10 de fevereiro, nova solicitação da Comissão aos órgãos da administração que possuem os dados dos votantes. Desta vez não houve resposta alguma, sob alegação de que a administração da UFS não reconhecia a Comissão Eleitoral como representação legal, portanto não haveria retorno das solicitações. Apenas após cada entidade solicitar, separadamente, dados sobre suas categorias, conseguimos as informações mínimas para a realização de uma eleição presencial.

Um dos grandes entraves que a Comissão Eleitoral também enfrentou para a realização da Consulta Pública diz respeito ao calendário acadêmico do Campus de Lagarto. Na Portaria 16/2020/GR, de 15 de janeiro, portanto posterior à Assembleia Geral Universitária de 11 de dezembro, ficou estabelecido que as aulas do Campus de Lagarto relativas ao período 2020.1 iniciariam apenas no dia 23 de março, ou seja, posteriormente à data prevista para a Consulta Pública. É sabido que, tradicionalmente, a Consulta sempre ocorre presencialmente e com todos os campi em atividade. Mais estranho ainda é o fato de que o calendário do citado campus já ter sido estabelecido pela Portaria 536/2019, com retorno previsto para o dia 16 de março, data que serviu de base, inclusive, para o calendário eleitoral. Somente após muita pressão houve recuo da gestão da UFS e o calendário foi republicado, voltando para o dia 16 de março. Não fosse a pressão das entidades e da Comissão, não haveria data para eleição presencial na UFS.

Lembramos ainda que no dia 4 de fevereiro, através da Portaria 88/2020/GR, a Reitoria instituiu um Grupo de Trabalho para eleições na UFS, paralelamente à Consulta Pública. Também foi enviada para toda a comunidade acadêmica, via Caixa Postal e e-mail, uma comunicação intitulada "Entenda a consulta obrigatória à comunidade para escolha do reitor", ignorando a Consulta Pública e informando um cronograma de ações, onde constava que também fariam uma consulta à comunidade universitária seguindo a Medida Provisória. Assim, de forma ainda mais grave, a Reitoria tentou inserir no Estatuto da UFS, em uma sessão do Consu no dia 5 de março, a normalização eleitoral contida na MP 914/2019, o que teria sido trágico por impedir não apenas a Consulta paritária à comunidade em 2020, mas em todas as eleições posteriores. Em uma sessão muito conturbada, com muita pressão das entidades e da Comissão Eleitoral, o artigo 22 do Estatuto da UFS não foi alterado. Lembramos que no dia 01/06 a MP 914/2019 caiu, sem sequer ser apreciada pelo Congresso, o que demonstra o quão grave teria sido a inclusão de suas diretrizes no Estatuto da UFS, como tentou a Reitoria.

Apesar de todos os percalços, a Consulta Pública continuou, seguindo todas as etapas previstas no calendário aprovado em Assembleia, inclusive com debates entre as quatro chapas em praticamente todos os campi. Porém, um dia antes do último debate, no Campus Lagarto e a dois dias da votação presencial, que ocorreria em todos os campi e polos da UFS, a pandemia do Coronavírus levou à suspensão das aulas em todo o Estado, o que ocasionou, por consequência, a suspensão temporária da votação da Consulta Pública.

A partir da suspensão das aulas e atividades presenciais devido à pandemia, a Comissão Eleitoral passou a monitorar a evolução da doença e os calendários, pois nossa prioridade era seguir a determinação da comunidade acadêmica e realizar a eleição de forma presencial. Parecia haver tempo, uma vez que o art. 9º do Decreto nº 1.916, de 1996, prevê envio da lista tríplice apenas 60 dias antes do fim do mandato atual. Neste percurso, a fim de termos uma gama maior de alternativas, no dia 11 de maio, realizamos a primeira solicitação à gestão da UFS para liberação do sistema SiGEleição, uma vez que este contém os dados de toda a comunidade acadêmica, existe para este fim, e atenderia uma demanda de interesse público da instituição. Não houve resposta à solicitação!

A Comissão continuou monitorando a possibilidade de volta às aulas e analisando os cenários possíveis até que, no dia 1 de junho, como citado, caiu a MP 914/2019 e, logo em seguida, houve um convite do Grupo de Trabalho da Reitoria para retirar as entidades da condução do processo. Nesse encontro, foi proposto que se encerrasse a Consulta Pública e fosse realizada uma nova pesquisa à comunidade, com as chapas inscritas, adicionando ao pleito a chapa indicada pela administração. Esta solicitação foi negada por todos os envolvidos no processo: entidades representativas, Comissão Eleitoral e chapas. Assim, no dia 4 de junho, a partir da Portaria 442/2020/GR, foi convocado o Colégio Eleitoral Especial para realizar a eleição da lista tríplice no dia 15 de julho. Este prazo inviabiliza a realização da Consulta Pública presencial e de qualquer outra forma, restando a alternativa de utilização do sistema eletrônico da UFS. A Comissão e as entidades então realizaram nova solicitação, até o momento sem resposta. Lembramos que, segundo o plano de retomada do Governo do Estado, na melhor das hipóteses, as aulas em universidades só voltarão ao final de julho, portanto após a data do Colégio Eleitoral Especial, impossibilitando a eleição presencial.

Voltando ao início, lembramos novamente do interesse público da Consulta e que, por isso, sempre houve colaboração da Reitoria da UFS com a mesma em processos passados. Qualquer um poderá encontrar, mediante uma busca, informações no site oficial da UFS sobre as consultas anteriores. Além disso, o sistema SiGEleição foi utilizado na Consulta do ano de 2016, que elegeu o atual reitor, para votação dos alunos do Ensino à Distância. Tudo isso mostra, de forma ainda mais inconteste, que os interesses para que esta Consulta não ocorra não são administrativos nem jurídicos, mas unicamente políticos.

Continuamos conclamando e convocamos toda a comunidade universitária a se juntar nesta solicitação, a fim de que a Reitoria da UFS libere o sistema SiGEleição. É preciso assegurar a democracia na UFS.

Senhor Reitor, respeite a história da Consulta Pública que o elegeu! A democracia universitária deve prevalecer!

 

Sergipe, 18 de junho de 2020.

Comissão Eleitoral da Consulta Pública para a Reitoria e Vice-Reitoria (2020-2024) da Universidade Federal de Sergipe

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