Justiça determina que UFS pare de aplicar Nota Técnica 2556/18 nos processos de Progressão e Promoção

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Em continuidade ao que fora informado acerca do processo n. 0802125-73.2019.4.05.8500, em trâmite na 1ª Vara Federal de Sergipe, comunicamos que, em 04 de agosto de 2020, foi proferida sentença favorável a nossos pedidos. Em síntese, a sentença determina os seguintes pontos:

1. Que a Nota Técnica 2556/2018/MPOG, no ponto em que estabelece a avaliação de desempenho como marco inicial dos efeitos das promoções e progressões de desempenho, é ilegal e deve ter sua aplicação no âmbito da UFS suspensa;

2. Que a avaliação de desempenho realizada nos processos de promoção e progressão tem efeito declaratório e não constitutivo do direito a progredir ou ser promovido;

3. Que as portarias de progressão/promoção expedidas após a Nota Técnica 2556/2018 devem ser retificadas para fazer constar como início dos efeitos a data do interstício;

4. Que a UFS deve pagar os valores retroativos decorrentes dessa retificação.

 

A Assessoria Jurídica da ADUFS buscou, então, que a referida sentença tivesse aplicação imediata, independentemente da interposição de recurso por parte da UFS.

Na data de 09/09/2020, foi proferida decisão acerca do pedido realizado por esta Assessoria Jurídica, sendo a mesma categórica: a UFS não pode mais aplicar a Nota Técnica 2556/2018/MPOG nos processos de progressão e promoção!

A referida decisão deverá ser cumprida pela UFS assim que ela for intimada, o que deve ocorrer até 21 de setembro de 2020, e só vale para os processos de progressão e promoção em curso ou abertos após a decisão, vejamos:

Nesse ponto, considerando também que novas atuações da instituição, baseadas na mesma Nota Técnica, refletirão nos proventos da categoria, de natureza alimentar, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à UFS a imediata suspensão da Nota Técnica nº 2558/2018, quanto à não retroatividade dos efeitos da progressão dos professores, tão logo se proceda a sua intimação.

 

Os docentes que já progrediram com data de interstício indevida devem guardar muito bem sua documentação e, ao fim da ação coletiva, buscar a Assessoria Jurídica da ADUFS para corrigir sua vida funcional.

Esta Seção Sindical e sua Assessoria Jurídica continuarão batalhando pela manutenção da decisão e informam que estão à disposição dos docentes que estejam em situação de grande perda funcional em decorrência desse entendimento para apresentarmos alternativa judicial individual, através dos e-mails: gabrielle@fernandesdvogados.com e janilson.junior@fernandesadvogados.com, bem como através do telefone (79) 3214-0040.

Aracaju/SE, 10 de setembro de 2020.

Gabrielle Lobo Santiago - OAB/SE 4949

Janilson Gomes da Silva Junior - OAB/SE 10.872

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