INFORME JURÍDICO

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A Assessoria Jurídica da ADUFS traz dois informes importantes para a categoria. O primeiro diz respeito ao direito à contagem especial do período laborado no magistério até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 18/81.

Já o segundo informe diz respeito à retificação das portarias de progressão e promoção, respeitando o cumprimento do interstício.

Para dúvidas e mais informações, professoras e professores devem enviar mensagem para o endereço eletrônico: gabrielle@fernandesadvogados.com/ ou pelo telefone (79) 3214-0040 / 79 – 98821-0001.

Segue mais informações abaixo.

 

DIREITO À REVISÃO DAS CERTIDÕES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA DOCENTES QUE TRABALHARAM ATÉ 1981

A ADUFS, através de sua Assessoria Jurídica, ingressou com ação judicial para garantir o direito à contagem especial do período laborado no magistério até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 18/81 e esta demanda transitou em julgada de forma favorável aos professores e professoras.

Portanto, docentes que ingressaram na UFS antes de 1981 podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da ADUFS, para análise de cada situação individual. A retificação das certidões de tempo de contribuição pode alterar a regra de concessão da aposentadoria, ou a data de concessão de abono de permanência, gerando benefícios.

O contato com a Assessoria Jurídica pode ser feito através do e-mail gabrielle@fernandesadvogados ou pelo telefone (79) 3214-0040 / 79 – 98821-0001 com o envio de sua certidão de tempo de serviço.

 

DIREITO À RETIFICAÇÃO DAS PORTARIAS DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO RESPEITANDO O CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO

Em maio de 2019, a Assessoria Jurídica da ADUFS ajuizou ação coletiva buscando impedir que a UFS aplicasse integralmente a Nota Técnica 2556/2018, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atualmente sob a gestão do Ministério da Economia. Esta nota técnica estabeleceu que a data da avaliação de desempenho seria o marco inicial das promoções e progressões, contrariando o disposto na Lei 12.772/12.

Em agosto de 2020, foi proferida sentença favorável aos nossos pedidos, deferindo, em sede de tutela de urgência, a antecipação dos efeitos quanto à imediata suspensão dos efeitos da referida nota técnica.

Ademais, a sentença estabeleceu os seguintes comandos:

  • a suspensão da Nota Técnica 2556/2018/MPOG, quanto à não retroatividade dos efeitos da progressão/promoção;
  • o reconhecimento do efeito declaratório da avaliação de desempenho instituídas pela Lei nº 12.772/12;
  • a retificação das portarias de progressão/promoção funcional posteriores à aludida nota técnica, para que conste como início dos efeitos a data do interstício;
  • o pagamento dos valores retroativos decorrentes dessa retificação.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou essa decisão, negando provimento à apelação interposta pela UFS. Ainda insatisfeita, a Universidade interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, buscando reformar a decisão que conferiu efeito declaratório à avaliação de desempenho nos processos de progressão e promoção funcional. No entanto, o STJ negou provimento ao recurso da Universidade, e o feito transitou em julgado recentemente.

O trânsito em julgado desta ação coletiva, com a definição do caráter declaratório da avaliação de desempenho nos processos de promoção e progressão funcional por mérito, representa uma importante vitória para toda categoria docente, solucionando um dilema que afligiu e prejudicou por anos os professores da Universidade Federal de Sergipe pela aplicação de um entendimento agora reconhecidamente ilegal.

Portanto, os docentes prejudicados pela conduta administrativa, que sofreram danos em sua carreira funcional devido à mudança do interstício, podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da ADUFS, para análise de cada situação individual.

A retificação das portarias deve ser buscada para que conste como início dos efeitos a data do cumprimento do interstício e não a da avaliação de desempenho, com todos os seus efeitos decorrentes (financeiros e implicações nas ascensões funcionais futuras).

O contato com a Assessoria Jurídica pode ser feito através do e-mail gabrielle@fernandesadvogados ou pelo telefone (79) 3214-0040 / 79 – 98821-0001 e envio dos processos administrativos que discutiram as progressões/promoções.

 

 

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