VITÓRIA JUDICIAL

Docentes conquistam direito à indenização por férias não gozadas durante afastamento para qualificação remunerada

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Cada caso deve ser analisado individualmente pela Assessoria Jurídica do sindicato

A ADUFS – Seção Sindical do ANDES/SN, por meio de sua Assessoria Jurídica, alcançou recentemente uma importante vitória para a categoria. Diversas/os docentes da Universidade Federal de Sergipe tiveram efetivado o direito à indenização referente a férias não usufruídas durante período de afastamento para aperfeiçoamento remunerado, seja ele mestrado, doutorado, pós-doc e demais modalidades de qualificação. 

O entendimento jurídico que fundamenta a ação baseia-se no princípio de que o servidor e servidora não pode ser penalizado por um período de dedicação acadêmica que, embora conte como efetivo exercício, acabou impedindo o gozo das férias regulamentares.

De acordo com a advogada Gabrielle Lobo Santiago, do escritório Fernandes Advogados Associados, que presta Assessoria Jurídica à ADUFS, o pagamento dessas férias vencidas e não gozadas é um direito garantido tanto a servidores ativos quanto inativos.

"A base para esse direito é a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública. Se o serviço foi prestado ou o vínculo mantido sem que o servidor pudesse usufruir de seu descanso remunerado, a conversão em pecúnia (dinheiro) é a forma de reparar essa distorção", explica a advogada.

Gabrielle destaca que um ponto crucial para docentes aposentadas/os diz respeito ao prazo prescricional: a justiça entende que o prazo para pleitear essa indenização só começa a contar a partir da data de concessão da aposentadoria, garantindo que o direito não se perde durante o período de atividade.

A ADUFS orienta os professores e professoras a ficar atentos à sua situação funcional. Caso algum/a docente tenha usufruído seu direito de férias com o pagamento do respectivo abono pecuniário, a filiada ou filiado deve procurar a assessoria jurídica do sindicato.

O atendimento jurídico servirá para analisar cada caso individualmente e verificar se há direito ao usufruto das férias ou direito à indenização financeira.

Esta vitória reforça o papel da ADUFS na vigilância constante contra o retrocesso de direitos, na busca por justiça financeira e administrativa para toda a categoria docente.

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