CARREIRA DOCENTE
Assembleia aprova proposta de carreira docente para 69º CONAD
O texto "Considerações acerca da situação salarial dos docentes federais e a necessidade de restruturação da carreira do Magistério Federal", foi aprovado por unanimidade na Assembleia Geral da ADUFS ocorrida em 28 de maio. A proposta será apreciada no plenário do 69ºCONAD do ANDES-SN, que acontece entre os dias 3 e 5 de julho em São Luiz (MA), no ponto "Atualização dos Planos de Lutas dos Setores e Plano Geral de Lutas".
Segue abaixo o texto. Para ler em PDF, clique aqui.
CONSIDERAÇÕES ACERCA DA SITUAÇÃO SALARIAL DOS DOCENTES FEDERAIS E A NECESSIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL
TEXTO DE APOIO
Em abril de 2026, os docentes federais tiveram suas remunerações reajustadas em conclusão aos efeitos financeiros previstos no Termo de Acordo 10/2024 resultante da greve de 2024 (tabelas com valores brutos mostradas no Anexo A). Os reajustes negociados ficaram muito aquém da reivindicação originária, 39,82%, índice este que tinha como premissa levar a categoria a resgatar a condição salarial existente em 2010, desprezando-se grandes perdas históricas anteriores. Com a consolidação dos reajustes decorrentes do Termo de Acordo 10/2024, ao final do governo Lula 3 terá ocorrido uma reposição acumulada de 22,96% (reajustes de 9% em maio de 2023, 9% em janeiro de 2025 e 3,5% em abril de 2026) contra uma inflação oficial acumulada de 19,49% (IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de 4,62% em 2023, 4,83% em 2024, 4,26% em 2025 e uma previsão de 4,5% em 2026). Basicamente, conseguiu-se apenas a reposição inflacionária do período, sem avanços na recuperação das perdas salariais anteriores. Os docentes federais seguem com uma malha salarial desestruturada e desvalorizada. Além disso, não há previsibilidade de futuras correções salariais, uma vez que há muito tempo tem sido negado aos servidores públicos federais o direito à reposição anual das perdas inflacionárias, um preceito inscrito na Constituição Federal (Art. 37, inciso X: “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”), mas que tem sido sistematicamente descumprido por sucessivos governos. Neste momento, portanto, faz-se urgente preparar o caminho de reivindicações salariais prementes.

A grande frustração com o resultado da greve de 2024 despertou importantes discussões sobre carreira docente. Logo após a greve, no período de 11 a 13 de outubro de 2024, realizou-se, em Brasília, o 15o Conad Extraordinário, com o tema “Movimento Docente e Carreira: uma Luta Histórica do Andes-SN”. Neste evento foram deliberadas as “Diretrizes Gerais da Carreira Docente” e decidiu-se “indicar que o GT Carreira, em conjunto com os setores, elabore, a partir dos acúmulos históricos do sindicato e das diretrizes aprovadas neste Conad extraordinário, um projeto único com diretrizes e uma proposta de lei para a carreira docente de federais, estaduais, municipais e distrital para ser apreciado no 43o Congresso do Andes-SN”.


No 43o Congresso do Andes-SN, realizado em Vitória do Espírito Santo, no período de 27 a 31 de março de 2025, a Diretoria do Andes-SN apresentou uma proposta de projeto de Lei de Carreira Única (TA/TR 35 do Caderno de Textos do 43o Congresso do Andes-SN), incluindo tabelas remuneratórias geradas para uma estrutura de malha salarial que tomava como piso gerador (docente com graduação em regime de 20h) 50% do Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério Público. Em algumas contribuições apresentadas ao Caderno de Textos do 43o Congresso do Andes-SN (Exemplo: TA/TR 19, contribuição de alguns sindicalizados da Adufs) e nas discussões que ocorreram nos grupos e nas sessões plenárias, evidenciaram-se aspectos insustentáveis da proposta da Diretoria do Andes-SN para os docentes do Magistério Federal (Exemplos: consideração de 13 níveis ao invés dos 10 níveis atuais, redução salarial da remuneração do professor com graduação em regime de 20 horas, remunerações muito baixas nos níveis iniciais da carreira e a improvável
retomada de anuênios na composição da remuneração). Certamente, o apontamento desses aspectos motivou a direção sindical nacional a propor um adiamento da discussão, e aprovou-se a seguinte resolução: “Que o Andes-SN delibere, no 44o Congresso, sobre a proposta de Lei de Carreira Única para a categoria docente”.
O GT-Carreira da Adufs seguiu fazendo proposições para a malha salarial da Carreira do Magistério Federal, apresentando uma proposta realmente estruturada, equilibrada e valorizada, a qual figurou como TA/TR 29 no Cadernos de Textos do 68o Conad, realizado em Manaus, no período de 11 a 13 de julho de 2025, e como TA/TR 25 no Caderno de Textos do 44o Congresso do Andes-SN, realizado em Salvador, no período de 02 a 06 de março de 2026. É uma proposta que se encontra essencialmente em consonância com as “Diretrizes Gerais da Carreira Docente” e que garante recuperações de perdas salariais para todos os docentes.

Na busca de atender à resolução do 43o Congresso (a apresentação de uma proposta de Lei de Carreira Única para deliberação no 44o Congresso), a Diretoria do Andes-SN analisou a questão e apresentou suas considerações no TA/TR 44 do Caderno de Textos do 44o Congresso. Concluiu-se acerca da inviabilidade de apresentação de uma proposta de Lei de Carreira Única, frente às realidades salariais diversas dos setores. No texto-resolução apresenta-se a seguinte proposição: “Que o Andes-SN e suas seções sindicais, no contexto das negociações para alteração nas legislações sobre carreira docente em nível federal, estadual, distrital e municipal, lutem para garantir um projeto de lei de carreira para as instituições de ensino superior (IES), em cada unidade federativa, a partir das Diretrizes Gerais da Carreira Docente aprovadas no 15o Conad Extraordinário e referendadas no 43o Congresso”. Esta proposição chegou a ser aprovada integralmente por um grupo e foi modificada sem nenhuma alteração de essência por um outro grupo, mas não se tornou resolução do 44o Congresso, por não ter sido apreciada em sessão plenária.
Diante desta proposição realista emanada da própria Diretoria do Sindicato Nacional, constatando e expressando a impossibilidade de apresentação de um projeto de Lei de Carreira Única englobando Ifes, Iees, Imes e Ides, cabe ao Setor das Federais, no atual cenário, retomar de forma sistemática e organizada a construção de uma proposta de Carreira para o Magistério Federal, a ser apresentada ao governo como pauta prioritária de reivindicação da categoria para o próximo período.
Deve-se destacar que não existem perspectivas de reajustes salariais para os docentes federais no ano de 2027. Também, em função do cenário eleitoral deste ano de 2026, são praticamente inexistentes as movimentações de reivindicações. Em 30 de janeiro de 2026, o Fonasefe, Fonacate e Centrais Sindicais encaminharam ofício à Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério de Gestão e Inovação (MGI), com a pauta de reivindicações dos Servidores Públicos Federais. No tocante à reivindicação salarial, utiliza-se um estudo do Dieese analisando a inflação acumulada no período de setembro de 2016 a dezembro de 2026. De acordo com esse estudo, caberia um reajuste de 13,43% para os professores federais em 2027. No estudo, não se explicita a razão para a escolha do período de setembro de 2016 a dezembro de 2026. Estranhamente, deixou-se de tomar como referência o ano de 2010, como se fez nas primeiras reivindicações de 2024. Na última página do documento do Dieese encontra-se a recomendação de “que seja registrado em Acordo que o governo se compromete a abrir uma negociação com a representação dos Servidores para tratar das Perdas Salariais históricas verificadas a partir de julho de 2010”. A Mesa Nacional de Negociação Permanente se reuniu no dia 27 de março de 2026, mas não houve discussão sobre índices de reajustes salariais para os Servidores Públicos Federais em 2027.
No âmbito do Andes-SN não há notícias sobre reinvindicação salarial para o ano de 2027. Mas o momento impõe um trabalho sindical organizado, visando à construção de uma pauta de reivindicação salarial objetiva, justificada e amplamente abraçada pela categoria, capaz de mobilizá-la conscientemente para a luta. A reestruturação da carreira dos Professores Federais coloca-se como pauta prioritária, dando consequência às discussões e deliberações recentes que se fizeram sobre carreira docente deste o 15o Conad Extraordinário. No processo de reestruturação da carreira, os Professores Federais precisam conquistar uma reposição que dê conta das grandes perdas históricas que ao longo do tempo foram defasando e desvalorizando sua condição salarial.
O Andes-SN precisa dar prioridade e urgência à pauta de reestruturação da carreira dos Professores Federais. Esse passo, inclusive, deve preceder à seguinte resolução do 44o Congresso: “Que o Andes-SN, por meio do
Setor das Federais e em conjunto com o Sinasefe Nacional, reivindique do Governo o estabelecimento de uma Comissão Nacional da Carreira Docente, nos moldes da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira (CNSC), que acompanha, assessora e avalia o desenvolvimento do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), de modo a tratar dos temas específicos do Magistério Superior (MS) e do Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT), com o objetivo de avaliar a reestruturação, propor normativas e implementar ações para as carreiras do Magistério Federal”. Para fazer esta reivindicação, o Andes-SN precisa estar preparado com uma proposta objetiva de reestruturação da carreira do Magistério Federal.
Como uma contribuição que pode servir de ponto de partida para essa construção, reafirma-se aqui a proposta de uma malha salarial que estrutura, equilibra, valoriza e dá previsibilidade à condição remuneratória dos docentes federais.
Como paramétrica para a malha salarial da Carreira do Magistério Federal propõe-se:
- Piso Gerador igual a 100% do Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério Público;
- Relação entre os regimes de trabalho: 40 h = 2xT20 h, 40 h-DE = 2,7xT20 h;
- Retribuição por Titulação: Aperfeiçoamento = 10%, Especialização = 20%, Mestrado = 50% e Doutorado = 100%;
- 10 níveis com interstício de 2 anos, sem distinção de classes; e,
- “Step” fixo de 5% entre os níveis.
Esta proposta preserva a estrutura atual da carreira (10 níveis), o que permite enquadramento direto; mantém a duração de 2 anos como interstício de permanência em cada nível, o que evita o aceleramento das atividades docentes para fins de avaliação; estabelece um percurso de 18 anos para ir do primeiro ao último nível; garante uma relação equilibrada entre a remuneração do último nível e a do primeiro nível, o que está em consonância com a natureza das atividades dos docentes federais.
As tabelas com os valores brutos considerando essa paramétrica são mostradas no Anexo B, considerando o valor do Piso Salarial Nacional Profissional (PSNP) do Magistério Público reajustado em janeiro de 2026 (R$ 5.130,63).

A adoção de 100% do Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério Público como Piso Gerador da Carreira do Magistério Federal encontra-se em consonância com a seguinte resolução do 43o Congresso: “Que a diretriz sobre o piso gerador passe a ter a seguinte redação: ´O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (Lei 11.738 de 2008) deve ser adotado como referência do piso gerador da malha salarial, assumindo percentual igual ou superior a 50% de seu valor como piso gerador para 20 (vinte) horas semanais´”. Esta retificação deveu-se à constatação de que assumir 50% do valor do PSNP como foi definido no 15o Conad Extraordinário implicaria em redução salarial para o professor graduado em regime de 20 horas, o que seria inadmissível.
Um aspecto positivo em referenciar o piso gerador da Carreira do Magistério Federal ao PSNP é que isto introduz um mecanismo de correção anual, uma vez que o PSNP é reajustado em janeiro de cada ano, e, muito recentemente (em 26/05/2026), o Senado Federal aprovou uma Medida Provisória que estabelece o valor do PSNP a partir de janeiro de 20026, e faz modificações na Lei 11.738, incluindo uma fórmula de cálculo do valor do PSNP que garante anualmente a correção inflacionária e mais algum ganho salarial.
A mensagem que se pretende difundir com esta contribuição ao 69o Conad é a de que é preciso avançar com organização sindical mais objetiva nas questões da Carreira do Magistério Federal, para que não sejam perdidos os esforços históricos e aqueles mais recentes desse debate. O GT-Carreira da Adufs tem promovido uma série de análises sobre a situação salarial dos Professores Federais, e pretende divulgar futuramente um estudo mais extenso, levando em conta a condição dos docentes em atividade e aquela ainda mais grave dos aposentados.
ANEXOS AO TEXTO DE APOIO: TABELAS SALARIAIS
ANEXO A – TABELAS CORRESPONDENTES À MALHA SALARIAL VIGENTE (Lei no 15.141, de
02 de junho de 2025) [Correspondência do nível com as designações para o Magistério Superior: Nível 1 = Assistente-1 (nível único), Nível 2 = Adjunto-1, Nível 3 = Adjunto-2, Nível 4 = Adjunto-3, Nível 5 = Adjunto-4, Nível 6 = Associado-1, Nível 7 = Associado-2, Nível 8 = Associado-3, Nível 9 = Associado-4, Nível 10 = Titular-1 (nível único)]
Com a vigência da Lei 15.141/2025, a Carreira do Magistério Superior1, a partir de 1o de abril de 2026, passou a ter 10 níveis, sendo o primeiro (nível único da “Classe de Assistente”) com interstício de 3 anos (tempo correspondente ao Estágio Probatório) e os demais com interstício de 2 anos. O percurso é de 19 anos para atingir o topo da carreira (nível único da Classe de Titular). Os regimes de trabalho são de 20 h (T20 h), 40 h e 40 h-DE, com a relação: 40h = 1,4xT20 h e 40 h-DE = 2xT20 h. Os percentuais de titulação são diferenciados entre os regimes de trabalho. Para o regime de 20h: Aperfeiçoamento = 5%, Especialização = 10%, Mestrado
= 25% e Doutorado = 57,5%. Para o regime de 40h: Aperfeiçoamento = 7,5%, Especialização = 15%, Mestrado
= 37,5% e Doutorado = 87,25%. Para o regime de 40h-DE: Aperfeiçoamento = 10%, Especialização = 20%, Mestrado = 50% e Doutorado = 115%. Quanto aos percentuais entre os níveis (“steps”), estes são indicados na tabela abaixo.
|
Nível na Carreira |
Denominação |
Nível na Classe |
“Step” |
|
10 |
Titular |
1 |
10,00% |
|
9 |
Associado |
4 |
5,00% |
|
8 |
3 |
5,00% |
|
|
7 |
2 |
5,00% |
|
|
6 |
1 |
22,50% |
|
|
5 |
Adjunto |
4 |
5,00% |
|
4 |
3 |
5,00% |
|
|
3 |
2 |
5,00% |
|
|
2 |
1 |
6,00% |
|
|
1 |
Assistente |
1 |
- |
Seguem as tabelas salariais vigentes com valores brutos:
REGIME DE TRABALHO: 40h-DE (2xT20h)
|
Nível |
Graduação |
Aperfeiçoamento (10%) |
Especialização (20%) |
Mestrado (50%) |
Doutorado (115%) |
||||
|
VB |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
|
|
10 |
12.245,03 |
1.224,50 |
13.469,53 |
2.449,01 |
14.694,04 |
6.122,51 |
18.367,54 |
14.081,78 |
26.326,81 |
|
9 |
11.131,83 |
1.113,18 |
12.245,01 |
2.226,37 |
13.358,20 |
5.565,92 |
16.697,75 |
12.801,61 |
23.933,44 |
|
8 |
10.601,75 |
1.060,17 |
11.661,92 |
2.120,35 |
12.722,10 |
5.300,87 |
15.902,62 |
12.192,01 |
22.793,76 |
|
7 |
10.096,90 |
1.009,69 |
11.106,59 |
2.019,38 |
12.116,28 |
5.048,45 |
15.145,35 |
11.611,44 |
21.708,34 |
|
6 |
9.616,10 |
961,61 |
10.577,71 |
1.923,22 |
11.539,32 |
4.808,05 |
14.424,15 |
11.058,51 |
20.674,61 |
|
5 |
7.849,87 |
784,98 |
8.634,85 |
1.569,98 |
9.419,85 |
3.924,94 |
11.774,81 |
9.027,36 |
16.877,23 |
|
4 |
7.476,07 |
747,60 |
8.223,67 |
1.495,22 |
8.971,29 |
3.738,04 |
11.214,11 |
8.597,48 |
16.073,55 |
|
3 |
7.120,07 |
712,00 |
7.832,07 |
1.424,01 |
8.544,08 |
3.560,03 |
10.680,10 |
8.188,08 |
15.308,15 |
|
2 |
6.781,02 |
678,10 |
7.459,12 |
1.356,20 |
8.137,22 |
3.390,51 |
10.171,53 |
7.798,17 |
14.579,19 |
|
1 |
6.397,19 |
639,72 |
7.036,91 |
1.279,44 |
7.676,63 |
3.198,59 |
9.595,78 |
7.356,77 |
13.753,96 |
![]() |
1 As tabelas apresentadas neste texto consideram a carreira do Magistério Superior. A situação para o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é completamente equivalente, ocorrendo apenas mudanças na nomenclatura de algumas classes.
REGIME DE TRABALHO: 40h (1,4xT20h)
|
Nível |
Graduação |
Aperfeiçoamento (7,5%) |
Especialização (15%) |
Mestrado (37,5%) |
Doutorado (86,25%) |
||||
|
VB |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
|
|
10 |
8.571,52 |
642,86 |
9.214,38 |
1.285,73 |
9.857,25 |
3.214,31 |
11.785,83 |
7.392,93 |
15.964,45 |
|
9 |
7.792,28 |
584,42 |
8.376,70 |
1.168,85 |
8.961,13 |
2.922,10 |
10.714,38 |
6.720,84 |
14.513,12 |
|
8 |
7.421,22 |
556,59 |
7.977,81 |
1.113,19 |
8.534,41 |
2.782,95 |
10.204,17 |
6.400,80 |
13.822,02 |
|
7 |
7.067,83 |
530,08 |
7.597,91 |
1.060,18 |
8.128,01 |
2.650,43 |
9.718,26 |
6.096,00 |
13.163,83 |
|
6 |
6.731,27 |
504,84 |
7.236,11 |
1.009,69 |
7.740,96 |
2.524,22 |
9.255,49 |
5.805,71 |
12.536,98 |
|
5 |
5.494,91 |
412,12 |
5.907,03 |
824,24 |
6.319,15 |
2.060,59 |
7.555,50 |
4.739,36 |
10.234,27 |
|
4 |
5.233,25 |
392,49 |
5.625,74 |
784,99 |
6.018,24 |
1.962,47 |
7.195,72 |
4.513,67 |
9.746,92 |
|
3 |
4.984,05 |
373,80 |
5.357,85 |
747,61 |
5.731,66 |
1.869,02 |
6.853,07 |
4.298,74 |
9.282,79 |
|
2 |
4.746,71 |
356,00 |
5.102,71 |
712,01 |
5.458,72 |
1.780,01 |
6.526,72 |
4.094,03 |
8.840,74 |
|
1 |
4.478,03 |
335,85 |
4.813,88 |
671,71 |
5.149,74 |
1.679,26 |
6.157,29 |
3.862,30 |
8.340,33 |
REGIME DE TRABALHO: 20h
|
Nível |
Graduação |
Aperfeiçoamento (5%) |
Especialização (10%) |
Mestrado (25%) |
Doutorado (57,5%) |
||||
|
VB |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
|
|
10 |
6.122,51 |
306,12 |
6.428,63 |
612,25 |
6.734,76 |
1.530,63 |
7.653,14 |
3.520,45 |
9.642,96 |
|
9 |
5.565,92 |
278,29 |
5.844,21 |
556,59 |
6.122,51 |
1.391,48 |
6.957,40 |
3.200,40 |
8.766,32 |
|
8 |
5.300,87 |
265,04 |
5.565,91 |
530,09 |
5.830,96 |
1.325,22 |
6.626,09 |
3.048,00 |
8.348,87 |
|
7 |
5.048,45 |
252,42 |
5.300,87 |
504,84 |
5.553,29 |
1.262,11 |
6.310,56 |
2.902,86 |
7.951,31 |
|
6 |
4.808,05 |
240,40 |
5.048,45 |
480,80 |
5.288,85 |
1.202,01 |
6.010,06 |
2.764,63 |
7.572,68 |
|
5 |
3.924,94 |
196,24 |
4.121,18 |
392,49 |
4.317,43 |
981,23 |
4.906,17 |
2.256,84 |
6.181,78 |
|
4 |
3.738,04 |
186,90 |
3.924,94 |
373,80 |
4.111,84 |
934,51 |
4.672,55 |
2.149,37 |
5.887,41 |
|
3 |
3.560,03 |
178,00 |
3.738,03 |
356,00 |
3.916,03 |
890,01 |
4.450,04 |
2.047,02 |
5.607,05 |
|
2 |
3.390,51 |
169,53 |
3.560,04 |
339,05 |
3.729,56 |
847,63 |
4.238,14 |
1.949,54 |
5.340,05 |
|
1 |
3.198,59 |
159,93 |
3.358,52 |
319,86 |
3.518,45 |
799,65 |
3.998,24 |
1.839,19 |
5.037,78 |
ANEXO B: TABELAS CORRESPONDENTES À MALHA SALARIAL PROPOSTA (Valor do
Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público a partir de 1º de janeiro de 2026: 5.130,63)
REGIME DE TRABALHO: 40h-DE (2,7xT20h)
|
Nível |
Graduação |
Aperfeiçoamento (10%) |
Especialização (20%) |
Mestrado (50%) |
Doutorado (100%) |
||||
|
VB |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
|
|
10 |
21.490,08 |
2.149,01 |
23.639,09 |
4.298,02 |
25.788,10 |
10.745,04 |
32.235,12 |
21.490,08 |
42.980,16 |
|
9 |
20.466,75 |
2.046,67 |
22.513,42 |
4.093,35 |
24.560,10 |
10.233,37 |
30.700,12 |
20.466,75 |
40.933,50 |
|
8 |
19.492,14 |
1.949,21 |
21.441,35 |
3.898,43 |
23.390,57 |
9.746,07 |
29.238,21 |
19.492,14 |
38.984,28 |
|
7 |
18.563,94 |
1.856,39 |
20.420,33 |
3.712,79 |
22.276,73 |
9.281,97 |
27.845,91 |
18.563,94 |
37.127,88 |
|
6 |
17.679,95 |
1.767,99 |
19.447,94 |
3.535,99 |
21.215,94 |
8.839,97 |
26.519,92 |
17.679,95 |
35.359,90 |
|
5 |
16.838,04 |
1.683,80 |
18.521,84 |
3.367,61 |
20.205,65 |
8.419,02 |
25.257,06 |
16.838,04 |
33.676,08 |
|
4 |
16.036,23 |
1.603,62 |
17.639,85 |
3.207,25 |
19.243,48 |
8.018,12 |
24.054,35 |
16.036,23 |
32.072,46 |
|
3 |
15.272,60 |
1.527,26 |
16.799,86 |
3.054,52 |
18.327,12 |
7.636,30 |
22.908,90 |
15.272,60 |
30.545,20 |
|
2 |
14.545,34 |
1.454,53 |
15.999,87 |
2.909,07 |
17.454,41 |
7.272,67 |
21.818,01 |
14.545,34 |
29.090,68 |
|
1 |
13.852,70 |
1.385,27 |
15.237,97 |
2.770,54 |
16.623,24 |
6.926,35 |
20.779,05 |
13.852,70 |
27.705,40 |
REGIME DE TRABALHO: 40h (2xT20h)
|
Nível |
Graduação |
Aperfeiçoamento (10%) |
Especialização (20%) |
Mestrado (50%) |
Doutorado (100%) |
||||
|
VB |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
|
|
10 |
15.918,58 |
1.591,86 |
17.510,44 |
3.183,72 |
19.102,30 |
7.959,29 |
23.877,87 |
15.918,58 |
31.837,16 |
|
9 |
15.160,55 |
1.516,06 |
16.676,61 |
3.032,11 |
18.192,66 |
7.580,28 |
22.740,83 |
15.160,55 |
30.321,10 |
|
8 |
14.438,62 |
1.443,86 |
15.882,48 |
2.887,72 |
17.326,34 |
7.219,31 |
21.657,93 |
14.438,62 |
28.877,24 |
|
7 |
13.751,07 |
1.375,11 |
15.126,18 |
2.750,21 |
16.501,28 |
6.875,53 |
20.626,60 |
13.751,07 |
27.502,14 |
|
6 |
13.096,26 |
1.309,63 |
14.405,89 |
2.619,25 |
15.715,51 |
6.548,13 |
19.644,39 |
13.096,26 |
26.192,52 |
|
5 |
12.472,63 |
1.247,26 |
13.719,89 |
2.494,53 |
14.967,16 |
6.236,31 |
18.708,94 |
12.472,63 |
24.945,26 |
|
4 |
11.878,69 |
1.187,87 |
13.066,56 |
2.375,74 |
14.254,43 |
5.939,35 |
17.818,04 |
11.878,69 |
23.757,38 |
|
3 |
11.313,04 |
1.131,30 |
12.444,34 |
2.262,61 |
13.575,65 |
5.656,52 |
16.969,56 |
11.313,04 |
22.626,08 |
|
2 |
10.774,32 |
1.077,43 |
11.851,75 |
2.154,86 |
12.929,18 |
5.387,16 |
16.161,48 |
10.774,32 |
21.548,64 |
|
1 |
10.261,26 |
1.026,13 |
11.287,39 |
2.052,25 |
12.313,51 |
5.130,63 |
15.391,89 |
10.261,26 |
20.522,52 |
REGIME DE TRABALHO: 20h
|
Nível |
Graduação |
Aperfeiçoamento (10%) |
Especialização (20%) |
Mestrado (50%) |
Doutorado (100%) |
||||
|
VB |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
RT |
Total (VB+RT) |
|
|
10 |
7.959,29 |
795,93 |
8.755,22 |
1.591,86 |
9.551,15 |
3.979,65 |
11.938,94 |
7.959,29 |
15.918,58 |
|
9 |
7.580,28 |
758,03 |
8.338,31 |
1.516,06 |
9.096,34 |
3.790,14 |
11.370,42 |
7.580,28 |
15.160,56 |
|
8 |
7.219,31 |
721,93 |
7.941,24 |
1.443,86 |
8.663,17 |
3.609,66 |
10.828,97 |
7.219,31 |
14.438,62 |
|
7 |
6.875,53 |
687,55 |
7.563,08 |
1.375,11 |
8.250,64 |
3.437,77 |
10.313,30 |
6.875,53 |
13.751,06 |
|
6 |
6.548,13 |
654,81 |
7.202,94 |
1.309,63 |
7.857,76 |
3.274,06 |
9.822,19 |
6.548,13 |
13.096,26 |
|
5 |
6.236,31 |
623,63 |
6.859,94 |
1.247,26 |
7.483,57 |
3.118,16 |
9.354,47 |
6.236,31 |
12.472,62 |
|
4 |
5.939,35 |
593,93 |
6.533,28 |
1.187,87 |
7.127,22 |
2.969,67 |
8.909,02 |
5.939,35 |
11.878,70 |
|
3 |
5.656,52 |
565,65 |
6.222,17 |
1.131,30 |
6.787,82 |
2.828,26 |
8.484,78 |
5.656,52 |
11.313,04 |
|
2 |
5.387,16 |
538,72 |
5.925,88 |
1.077,43 |
6.464,59 |
2.693,58 |
8.080,74 |
5.387,16 |
10.774,32 |
|
1 |
5.130,63 |
513,06 |
5.643,69 |
1.026,13 |
6.156,76 |
2.565,32 |
7.695,95 |
5.130,63 |
10.261,26 |
TEXTO-RESOLUÇÃO
O 69o Conad delibera:
"Que o Andes-SN, através do Setor das IFES, conjuntamente com o GT-Carreira e em interlocução com o Sinasefe Nacional, construa para deliberação no 45o Congresso uma proposta de projeto de lei para a Carreira do Magistério Federal, a ser colocada como item de reivindicação

