VITÓRIA JUDICIAL

Justiça desobriga docentes a devolver auxílio-saúde

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Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente

A ADUFS conquistou mais uma vitória na Justiça Federal em favor da categoria docente. A ação é referente ao reconhecimento da inexistência de obrigação em devolver valores recebidos de boa-fé pelos docentes substituídos, a título de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) de dependentes.

A ação coletiva foi ajuizada pela ADUFS, na qualidade de substituta processual, após diversos docentes serem notificados pela UFS para devolver valores percebidos a título de auxílio-saúde. A notificação fora motivada por conta de auditoria da Controladoria-Geral da União, mediante desconto mensal em folha no percentual de 10% da remuneração.

A sentença confirmou a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a proteção conferida aos docentes, para: (a) declarar a inexistência de obrigação jurídica de devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé a título de assistência à saúde suplementar; e (b) declarar a inexigibilidade dos débitos administrativos constituídos, ou que venham a ser constituídos, com fundamento nesses pagamentos.

O Juízo reconheceu a boa-fé objetiva dos docentes, assentando que os pagamentos decorreram de atos regulares da própria Administração, sem fraude, dolo ou má-fé, de modo que a mudança posterior de orientação administrativa não pode ser aplicada retroativamente em prejuízo de situações já consolidadas.

Trata-se de decisão definitiva, que transitou em julgado em 18 de junho de 2026, contra a qual não cabe mais qualquer recurso. A conquista é de grande relevância para toda a docência da UFS, pois afasta a cobrança de valores recebidos de boa-fé e resguarda verbas de natureza alimentar, essenciais à subsistência dos docentes e de suas famílias.

São beneficiados pela decisão os docentes substituídos representados pela ADUFS que foram alcançados pela cobrança de devolução ao erário dos valores de assistência à saúde suplementar apontados na Auditoria CGU nº 1.352.493.

IMPORTANTE: se você recebeu ou vier a receber notificação da UFS sobre devolução/ressarcimento ao erário de valores de auxílio-saúde, ou qualquer outra cobrança de ressarcimento ao erário, procure a Assessoria Jurídica antes de efetuar qualquer pagamento. Cada caso deve ser analisado individualmente, e pode haver a possibilidade do não pagamento, sobretudo quando os valores foram recebidos de boa-fé.

Os interessados devem procurar a Assessoria Jurídica da ADUFS, na sede da associação, às segundas-feiras, das 10h às 13h, e às quartas-feiras, das 16h às 19h, ou tratar do assunto pelo e-mail gabrielle@fernandesadvogados.com.

 

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