INFORME JURÍDICO
DIREITO À INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DO ADICIONAL DE FÉRIAS
A Assessoria Jurídica da ADUFS conquistou importante vitória na Justiça Federal em favor da categoria docente, referente ao reconhecimento do direito ao cômputo do abono de permanência nas bases de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias.
A sentença declarou o direito dos docentes substituídos ao cômputo do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, desde o momento em que passaram a fazer jus ao abono até a data de suas inatividades (aposentadorias), assim como a condenação da Universidade Federal de Sergipe ao pagamento das diferenças decorrentes.
Trata-se de decisão definitiva, contra a qual não cabe mais qualquer recurso, encontrando-se o processo na fase de cumprimento de sentença, momento em que serão apurados e cobrados os valores devidos a cada docente. A conquista é de grande relevância para toda a categoria da Universidade Federal de Sergipe, pois corrige um cálculo que, por anos, deixou de considerar o abono de permanência na base de incidência dessas verbas.
Têm direito à execução todos os docentes da Universidade Federal de Sergipe que recebem ou receberam abono de permanência a partir de 2017, inclusive os que atualmente já estejam aposentados.
Para o ingresso na fase de execução, os docentes deverão apresentar os seguintes documentos: fichas financeiras dos anos correspondentes, documento pessoal de identificação com foto e comprovante de residência. A análise de cada situação será feita individualmente pela Assessoria Jurídica.
Os interessados devem procurar a Assessoria Jurídica da ADUFS, na sede da associação, às segundas-feiras, das 10h às 13h, e às quartas-feiras, das 16h às 19h, ou tratar do assunto pelo e-mail gabrielle@fernandesadvogados.com.
Aracaju/SE, 17 de julho de 2026
Gabrielle Lobo Santiago
Assessoria jurídica da ADUFS (Seção Sindical da ANDES)
