INFORME JURÍDICO

REPOSIÇÃO AO ERÁRIO: COBRANÇA DE ADICIONAIS E AUXÍLIO-TRANSPORTE PAGOS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

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A UFS iniciou procedimento de reposição ao erário, com o envio de Notas Técnicas individuais emitidas pela Coordenação de Pessoal (CP/PROGEP), cobrando a devolução de valores recebidos a título de adicionais ocupacionais entre março de 2020 e fevereiro de 2022, período da emergência de saúde pública da COVID-19.

A cobrança decorre do Relatório de Apuração nº 1885136, da Controladoria-Geral da União (CGU), datado de 24 de agosto de 2026. A CGU examinou os pagamentos de adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e auxílio-transporte feitos pela UFS durante a pandemia. Isso porque a Instrução Normativa nº 28/2020, do então Ministério da Economia, vedou o pagamento dessas parcelas aos servidores que estivessem em trabalho remoto ou afastados das atividades presenciais, uma vez que tais verbas pressupõem o exercício efetivo da atividade presencial (deslocamento, trabalho noturno ou exposição a agentes insalubres ou perigosos).

Segundo a CGU, a UFS não conseguiu justificar adequadamente a manutenção desses pagamentos para 2.025 servidores, seja por ausência de justificativa, seja por justificativas ainda pendentes de análise. A própria Universidade informou que, durante a vigência do seu protocolo de biossegurança, os mecanismos de controle de frequência não forneciam dados consistentes que comprovassem a presencialidade. Diante disso, a CGU recomendou que a UFS comprovasse o trabalho presencial desses servidores e promovesse o ressarcimento dos valores eventualmente pagos de forma indevida.

A Procuradoria Federal junto à UFS (Nota nº 00108/2026/C-PFSE-UFS/PFUFS/PGF/AGU) orientou que a cobrança seja feita por meio de processos individuais, com garantia do contraditório e da ampla defesa, e apenas sobre as parcelas não alcançadas pela prescrição quinquenal. Por isso, o valor informado na Nota Técnica é preliminar, podendo ser alterado conforme a análise da prescrição de cada parcela, tendo como referência a data em que o docente recebeu a notificação.

Em caso de discordância, o docente pode apresentar manifestação escrita à Coordenação de Pessoal no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Técnica. Trata-se de prazo curto, e a defesa apresentada nesta fase é a oportunidade de demonstrar, por exemplo, que as atividades foram exercidas presencialmente, que determinadas parcelas estão prescritas ou que há incorreções no cálculo, entre outros aspectos que serão avaliados caso a caso.

Por isso, o docente que recebeu algum desses adicionais ou o auxílio-transporte no período de março de 2020 a fevereiro de 2022 e que recebeu Nota Técnica de cobrança de reposição ao erário deve procurar a Assessoria Jurídica da ADUFS o quanto antes, dentro do prazo de 15 dias, para análise do caso e elaboração da defesa. Recomenda-se não efetuar o pagamento por GRU nem manifestar concordância com o débito antes dessa orientação.

Na defesa, a Assessoria Jurídica buscará demonstrar que não há valores a ressarcir, uma vez que as verbas foram recebidas de boa-fé pelos docentes. Os pagamentos ocorreram em um contexto de absoluta excepcionalidade, causado pela pandemia da COVID-19, em que ninguém sabia quando as atividades presenciais seriam retomadas, e decorreram de erro da própria Universidade, que manteve os lançamentos na folha de pagamento sem qualquer suspensão, alerta ou desconto à época.

Além disso, não era razoável exigir que o docente identificasse, dentro de sua remuneração, quais parcelas estavam incluídas e qual a natureza de cada verba, a ponto de perceber que determinado adicional ou auxílio não deveria ser pago naquele período. Sem prejuízo dessa tese, também serão analisadas, em cada caso, a comprovação do trabalho presencial, a prescrição de parcelas e eventuais erros de cálculo.

Para o atendimento, os docentes deverão apresentar: a Nota Técnica recebida, com a indicação da data de recebimento; as fichas financeiras de 2020 a 2022; e todos os documentos que possam comprovar o exercício de atividades presenciais no período, como folhas de ponto, escalas, declarações da chefia imediata, registros de acesso a laboratórios, hospitais ou outros espaços da Universidade, e-mails ou comunicações institucionais. A análise de cada situação será feita individualmente pela Assessoria Jurídica.

Os interessados devem procurar a Assessoria Jurídica da ADUFS, na sede da associação, às segundas-feiras, das 10h às 13h, e às quartas-feiras, das 16h às 19h, ou tratar do assunto pelo e-mail gabrielle@fernandesadvogados.com.

 

Aracaju/SE, 29 de outubro de 2026

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